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“O trabalho escravo decorre de um conjunto de violações aos direitos fundamentais do trabalhador”

O esclarecimento acima foi dito na tarde dessa quarta-feira (16/05) pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira Caixeta, em audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo da Câmara dos Deputados. Na oportunidade, o procurador defendeu, ainda, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/2001 e esclareceu que o conceito de trabalho escravo não pode estar restrito ao cerceio de liberdade individual. "Para o presidente da ANPT, a dignidade da pessoa humana e a valorização social do trabalho são fontes maiores de toda a ordem jurídica brasileira. Segundo ele, o bem tutelado não é mais só a liberdade individual, mas também a dignidade intrínseca a todo ser humano. “ A configuração do trabalho escravo contemporâneo decorre de é um conjunto de violações aos direitos fundamentais do trabalhador, que aniquila, nega, retira a dignidade da pessoa humana ”, disse. Caixeta afirmou que a legislação nacional tem parâmetros seguros e consistentes da conceituação dessa chaga. Além disso, segundo ele, os julgamos realizados pelos Tribunais Superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal, caminham na mesma posição, no sentido de não se compreender, somente, pela restrição ao cerceio de liberdade individual. “O bem tutelado não é mais somente a liberdade individual, mas também a necessidade de ter a dignidade intrínseca do ser humano respeitada”, disse. Nessa mesma linha de pensamento, Caixeta reforçou que todas as autoridades públicas que participam das ações de fiscalização para combater o trabalho escravo se regem pelo principio da legalidade estrita. O presidente da ANPT comentou, também, que o número de violações aos direitos dos trabalhadores, se comparado a grande maioria das empresas que cumpre com os seus deveres trabalhistas, é pequeno, mas, mesmo assim, “é uma situação que ainda envergonha a sociedade brasileira”. O procurador defendeu a expropriação de terras onde for encontrado trabalhador em situação análoga à de escravidão, prevista na PEC 438/2001, visto que submeter uma pessoa a esse tipo circunstância “é uma grave violação de direitos humanos”. “Essa pena tem que ser perpétua mesmo, já que o confisco tem efeitos permanentes. Temos que avançar em um compromisso de governo, melhor dizendo de Estado, que foi firmado nos planos nacionais de erradicação do trabalho escravo no Brasil”. Caixeta desmentiu, ainda, rumores de que a forma de expropriação de tais terras seria feita sem critérios objetivos e informou como se daria essa ação, conforme previsão na lei. Outra questão apontada pelo presidente da ANPT, foi relativa a punição do trabalho escravo na esfera penal problema que, segundo ele, poderia ser diminuído com a aprovação da PEC 327/2009. A proposta confere à Justiça do Trabalho a competência penal, especialmente em relação aos crimes contra a organização do Trabalho, aos decorrentes das relações de trabalho, sindicais ou do exercício do direito de greve, à redução do trabalhador à condição análoga a de escravo, aos crimes praticados contra a administração da Justiça do Trabalho e a outros delitos que envolvam o trabalho humano. No dia anterior, 15 de maio, o presidente da ANPT participou, também, de audiência pública da Câmara dos Deputados que teve como tema “Trabalho escravo: vergonha nacional”. O debate foi promovido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Ctasp) e faz parte do ciclo de discussões sobre ""trabalho decente"". (IMG> ../aux1/2012/139/anpt14682O1250886.jpg

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