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ANPT defende competência constitucional da Justiça do Trabalho em carta divulgada durante ato público em São Paulo

Ontem, dia 13 de novembro, com a presença do presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), José Antonio Vieira, foi realizada, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo, a leitura pública de uma carta em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho, subscrita por 64 entidades representativas da advocacia, da academia, do movimento sindical, da magistratura, do Ministério Público e da fiscalização do Trabalho.

 

No instrumento, que será submetido à ampla difusão, as signatárias manifestam apreensão em face das restrições à competência constitucional da Justiça do Trabalho e da enorme insegurança jurídica provocada por recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), com profundas consequências na estabilidade do mundo do trabalho, na equidade tributária, na arrecadação previdenciária e fiscal, na livre concorrência e, principalmente, forte impacto nos direitos sociais estabelecidos pela Constituição de 1988.

 

“A Justiça do Trabalho tem a missão constitucional de aferir a natureza jurídica das relações de trabalho e o faz a partir da análise fática do caso particular e dentro dos parâmetros do devido processo legal. Não há como sujeitar o Direito do Trabalho a abstrações e generalidades, sem que seu Juiz Natural considere as particularidades que compõem cada causa”, ressaltam.

 

As subscritoras clamam pela preservação da integral competência da Justiça do Trabalho, nos exatos termos do artigo 114 da Constituição da República, assim como pela garantia dos direitos sociais fundamentais, assegurados constitucional e infraconstitucionalmente.

 

"Com quase 27 anos de carreira no Ministério Público do Trabalho e mais de três décadas de dedicação à efetivação do ideário da Justiça Social, inicialmente como servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, não poderia sequer supor que, ao chegar à presidência da ANPT, precisaria publicamente defender uma premissa tão elementar, de origem constitucional indiscutível: compete à Justiça do Trabalho, com absoluta exclusão de qualquer outra ramo do Poder Judiciário, declarar se determinada relação de trabalho é ou não de emprego, atentando, muito especialmente, para o princípio da primazia da realidade", afirmou o presidente José Antonio Vieira, que compôs a mesa de honra.

 

Também compareceram ao evento o vice-procurador-chefe do MPT em São Paulo, João Filipe Sabino, e a Delegada Regional da ANPT, a Procuradora do Trabalho Lorena Camarotti.

 

Clique e veja a íntegra da Carta.

 

Fotos: OAB/SP

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