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Súmula Vinculante nº 4 do STF: ANPT esclarece autoridades sobre pedido de revisão

Na última semana, a diretoria da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) informou oficialmente, a diversas autoridades, acerca do pleito formulado pela entidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pedido de revisão da Súmula Vinculante nº 4 daquela Corte, que trata do adicional de insalubridade. O presidente da ANPT, Sebastião Vieira Caixeta, o vice-presidente, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, e o diretor financeiro, Maurício Correia de Mello, reuniram-se com ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), inclusive o presidente, Milton de Moura França, e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula.
O grupo visitou, também, outros ministros como Mauricio Godinho Delgado, Lélio Bentes Correa e José Roberto Freire Pimenta, entregando às autoridades cópia da petição inicial do processo PSV nº 53, por meio do qual a entidade requer a revisão. A ANPT encaminhou o documento a todos os Ministros do TST.

O objetivo das reuniões foi o de esclarecer a necessidade de atenção à questão, que, segundo a ANPT, caso não seja revista, pode causar grandes transtornos à sociedade. Segundo a entidade, o texto atual do verbete não reflete as reiteradas decisões do STF sobre o assunto, pressuposto para edição da súmula vinculante.

A redação atual da Súmula afirma que "salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial". A ANPT argumenta que o texto destoa da orientação jurisprudencial que, reconhecendo a inconstitucionalidade da vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, determinava o retorno à instância de origem para decidir qual o critério legal substitutivo.

No pedido de revisão a Associação sustentou, também, que o teor da súmula foi definido quando se julgava demanda relacionada a direito de servidores públicos, cuja solução é distinta da aplicável à legislação trabalhista, em que é autorizada a fixação do critério pela Justiça do Trabalho, observados os parâmetros da CLT e das normas coletivas. Segundo a ANPT, o texto da súmula contraria norma da CLT e prejudica os trabalhadores, suprimindo-lhes o direito fundamental de receber o adicional de insalubridade sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

Foram encaminhados ofícios, também, para o procurador-geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes, assim como para os presidentes da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho (JUTRA), Marthius Sávio Cavalcante Lobato, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde Chaves, da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), Jefferson Calaça e do Conselho Federal Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior, além dos presidentes da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), Antonio Carlos do Reis, da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique, e da Social Democrática Sindical (SDS) Enilson Simões de Moura.

Além da diretoria da ANPT, os advogados da entidade Mauro de Azevedo Menezes, Cláudio Santos da Silva e Larissa Chaul de Carvalho Oliveira também participaram de algumas reuniões com ministros.

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