+ Notícias

ANPT participa da posse administrativa do novo presidente do CNPG

Postado em 16 de maio de 2024
Na noite dessa quarta-feira (15), a presidenta da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), Adriana Augusta de Moura Souza, e o vice-presidente, Marcelo Crisanto Souto Maior, participaram da reunião do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e...

21º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho tem participação da ANPT

Postado em 02 de maio de 2024
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), José Antonio Vieira, participou na noite de ontem, dia 1º de maio, da solenidade de abertura do 21º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do...

ANPT apresenta a 6ª Edição da sua Agenda Legislativa

Postado em 02 de maio de 2024
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES E DAS PROCURADORAS DO TRABALHO – ANPT apresenta a 6ª Edição da sua Agenda Legislativa, no ano em que completa 45 anos de uma história vitoriosa que se distingue tanto pela defesa das legítimas aspirações...

FIDS ressalta necessidade de amplo diálogo social sobre projeto que regulamenta trabalho de motoristas de aplicativo

Postado em 22 de abril de 2024
Na terça-feira, dia 9 de abril, a pedido do próprio presidente da República, que a havia solicitado, foi retirada a urgência constitucional do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº12/2024, que “dispõe sobre a relação de trabalho intermediado por...

Artigos

O STF E A FERIDA ABERTA DO AMIANTO

24 de setembro de 2023
foto de Leomar Daroncho e Luciano Lima Leivas
Leomar Daroncho e Luciano Lima Leivas

PRT 18ª/GO

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O que é

O QUE É 

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Possui independência e autonomia, com orçamento, carreira e administração próprios. Aparece na Constituição Federal no capítulo das funções essenciais à Justiça, sem vinculação funcional com quaisquer dos Poderes do Estado.

Possui como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Abrange o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados.

O Ministério Público do Trabalho / MPT é um dos ramos do Ministério Público da União, que também compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Tem como chefe o Procurador-Geral do Trabalho, eleito em lista tríplice e nomeado pelo Procurador-Geral da República. Compõem o MPT a Procuradoria-Geral, com sede em Brasília/DF, 24 Procuradorias Regionais instaladas nas capitais dos Estados, 22 ofícios instalados em cidades do interior.

Órgão Interveniente

Como Órgão Interveniente, o Ministério Público do Trabalho recebe dos Tribunais os processos em que esteja envolvido interesse público, dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho, ou que tenham como parte pessoa jurídica de direito público, estado estrangeiro ou organismo internacional. Devolve os processos com parecer em que avalia aspectos técnicos e o mérito da questão, agindo como fiscal da lei.

O Ministério Público do Trabalho pode manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do Juiz ou por sua iniciativa, e recorrer das decisões da Justiça do Trabalho quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei. Além disso, cabe ao MPT pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Os Membros do MPT participam dos julgamentos nos Tribunais Trabalhistas, sentados à direita do presidente da Sessão. Manifestam-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entenderem necessário, sendo-lhes assegurado o direito de vista dos processos em julgamento. E podem solicitar as requisições e diligências que julgarem convenientes.

 

Dentre as atribuições do MPT, inclui-se, ainda, a de promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de quaisquer natureza, oficiando obrigatoriamente nos processos. Deve manifestar sua concordância ou discordância em eventuais acordos firmados antes da homologação, e pode recorrer em caso de violação à lei ou à Constituição Federal. Também está garantido ao MPT o direito de promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho.

Contato

 
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