EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AUTORIZAÇÃO PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA –

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

AUTORIZAÇÃO PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA

 

 

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, considerando o disposto nos arts. 14, 15, 17, I, e 19 do Estatuto Associativo, CONVOCA os(as) associados(as) ativos(as) para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, destinada exclusivamente à possível obtenção de autorização para o ajuizamento de ação coletiva em face da UNIÃO, isoladamente ou em litisconsórcio com as entidades da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), visando à reabertura do prazo para migração voluntária ao Regime de Previdência Complementar, de que trata a Lei nº 12.618, de 30/04/2012, assegurado o direito ao benefício especial objeto do artigo 3º, com pedido de concessão de tutela de urgência.

 

A Assembleia realizar-se-á das 10 às 18 horas do próximo dia 09 de março, em primeira convocação e, caso necessário, se estenderá, sem solução de continuidade, já em segunda convocação, até as 18 horas do dia imediatamente posterior.

 

Sem prejuízo da oportuna divulgação do link específico de acesso ao sistema de votação, esclarece-se, desde logo, que a cédula poderá ser acessada, nos dias da Assembleia, por um banner no “Espaço do Associado” do sítio eletrônico da ANPT.

 

Os(as) interessados(as) na propositura da ação deverão votar “SIM”; os demais, “NÃO”. Os(as) que já migraram e desejem participar da Assembleia poderão votar “EM BRANCO”.

 

Considerando-se o propósito da ação coletiva em referência, ter-se-á por autorizado o ajuizamento, em segunda convocação, pela maioria simples de votos “SIM”, excluídos os “EM BRANCO”.

 

Brasília, 1º de março de 2021.

 

JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO