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MP 871/2019: Frentas pede veto à restrição de acesso à pensão por morte por servidores públicos

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que representa mais de 40.000 juízes e membros do Ministério Publico em todo o país, encaminhou ao presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta quinta, 06/06, pedido de veto à alteração feita na Medida Provisória (MP) 871/2019, que condicionou o pagamento da pensão por morte a cônjuges e companheiros à comprovação de dependência econômica.

 

As associações apontam a inconstitucionalidade formal e material da mudança, que não existia na MP 871/2019 e foi inserida a partir de emenda parlamentar no Projeto de Lei de Conversão PLV 11/2019. Para a FRENTAS, viola a Constituição da República, o princípio democrático e o devido processo legislativo, a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória, entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal.  Para as entidades, a ausência de pertinência temática afronta os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, extirpando dos cidadãos a possibilidade de um debate sobre o assunto no Congresso Nacional.

 

A Frentas também alerta que mudança no tratamento dispensado à pensão por morte dos dependentes dos servidores públicos fere o princípio da isonomia trazendo restrições que não são exigidas aos segurados do Regime Geral de Previdência Social. Isso porque, para os cônjuges e companheiros de trabalhadores vinculados ao RGPS, a dependência econômica para efeito de direito ao recebimento da pensão por morte é presumida, não sendo necessária a sua comprovação.

 

As entidades apontam a vedação ao confisco da contribuição previdenciária, pelo seu caráter de espécie de tributo. “Quando há negativa para a implementação desse direito – como pretendido pelo projeto de lei em voga –, configura-se nítida situação de caráter confiscatório, pois, a despeito de ter havido coercitiva e obrigatória cobrança – não opcional –, não se garantiu a pensão ao cônjuge ou companheiro sobrevivente”.

 

As associações ressaltam, por fim, que a mudança, se sancionada, poderá fulminar, por completo, o direito à pensão por morte do cônjuge ou companheiro que exerça alguma atividade econômica, o que é profundamente injusto. A FRENTAS espera que o Presidente da República vete o referido dispositivo, de modo a manter a isonomia de tratamento e a justiça previdenciária.

 

 

Foto: Rodolfo Stuckert Filho

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