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“A gente tem um desafio muito grande pela frente em tentar manter o mínimo de proteção para os trabalhadores”, afirma ANPT

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, falou sobre "negociação e contratação: redução de direitos, acordos individuais e por empresa", no seminário “Resistência à Reforma Trabalhista”. O evento foi promovido pela Federação dos Trabalhadores no Comércio (Fetracom/DF) e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do DF (Sindicom/DF).

Logo início de sua manifestação, o procurador disse que as entidades jurídicas, hoje, têm preocupação especialmente com a questão do controle de constitucionalidade da reforma trabalhista. Ele ressaltou que várias situações atingem diretamente o comércio e o serviço, como aquelas que criaram a figura do trabalhador autônomo exclusivo e também o trabalho intermitente.

Nesse contexto, o procurador ressaltou que os artigos 2º e 3º da CLT, que trazem a configuração jurídica da relação de emprego, não foi modificado. De acordo com ele, em qualquer tipo de fraude, ainda que disfarçada da figura do trabalho autônomo, da pejotização, da terceirização, podem ser identificados a pessoalidade, a subordinação, a onerosidade e a não eventualidade, reconhecendo-se, assim, o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços, para uma melhor aplicação da proteção social para os trabalhadores.

“O que a gente deixa aqui de sugestão para os sindicatos, é que não aceitem essa legislação da forma literal como se aquilo ali tivesse retirado totalmente os direitos dos trabalhadores. Há espaço para interpretação no sentido de minimizar os danos dessa reforma trabalhista”, sugeriu o presidente da ANPT.

Sobre o trabalho intermitente, Farias da Costa disse que essa modalidade não traz qualquer tipo de garantia para o trabalhador de que ele vai ter o mínimo de direitos, porque ele não tem qualquer previsibilidade de jornada e nem de salário. Da forma como está, o trabalhador de qualquer setor, com a exceção dos aeronautas, poderá ser dispensado em um dia e recontratado no outro, como trabalhador intermitente, sem qualquer garantia.

Terceirização

O procurador chamou também a atenção quanto a questão da terceirização, já que a reforma trabalhista incluiu a possibilidade de se terceirizar qualquer tipo de atividade da empresa, inclusive a principal. De acordo com ele, isso vai totalmente contra o direito do trabalho, contra a bilateralidade das relações de trabalho. “O que interessa no direito do trabalho é o chamado ‘contrato realidade’. Caso se constate que aquela relação de emprego pelo terceirizado é dirigida pelo tomador principal, dando ordens e dirigindo a prestação de serviços, a relação do trabalhador terceirizado é com o tomador, havendo-se de se afastar o contrato fraudulento para garantir ao terceirizado os mesmos direitos do trabalhador direto”, informou.

O acordo coletivo de trabalho, segundo a nova lei, prevalece sobre a convenção coletiva. Com a lei da reforma trabalhista, tenta-se afastar a aplicação da norma favorável e coloca-se como válido o acordo coletivo do trabalho firmado entre sindicato e a empresa, mesmo que esse seja mais desfavorável para o empregado.

Após esclarecer diversos outros pontos da reforma trabalhista, e caminhando para o final de sua explanação, o presidente da ANPT ressaltou que ela não vai gerar empregos e, para além disso, vai piorar alguns aspectos como a criação de obstáculos de acesso à justiça, onde o trabalhador para acessá-la vai ter mais dificuldades. “A gente tem um desafio muito grande pela frente em tentar manter o mínimo de proteção para os trabalhadores brasileiros.”, afirmou.

 

 

 

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