NOTA DE PESAR – FALECIMENTO DO JURISTA ARNALDO SÜSSEKIND

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) registra o seu pesar pelo lamentável falecimento, ocorrido nesta segunda-feira, (9/07), do grande jurista ARNALDO SÜSSEKIND, cuja história de vida tem relação umbilical com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e com o próprio Direito do Trabalho brasileiro.
Ele, que foi o primeiro Procurador Regional do Trabalho de São Paulo, vindo a exercer, posteriormente, a chefia nacional da instituição, ao ocupar o cargo então denominado de Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, desempenhou papel fundamental na construção do direito laboral em nosso país desde os seus primórdios, tendo atuado de maneira ativa na redação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ao longo de sua vida, Arnaldo Lopes Süssekind exerceu inúmeras funções, sempre pautando sua atuação pela defesa dos direitos sociais e pela promoção e aprimoramento dos institutos e, também, das instituições para tanto necessários. Nesse sentido, além de sua imprescindível atuação na então denominada Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho, foi Ministro do Trabalho e Previdência Social, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), da Comissão de Peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), patrono dos Advogados Trabalhistas, integrante da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, da Academia Iberoamericana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social, da Academia Luso-Brasileira de Direito do Trabalho, bem como de diversas entidades culturais e científicas, nacionais e estrangeiras, além de ter presidido conselhos editoriais de vários periódicos e de ter sido autor de muitas obras, todas de grande relevância, na área do Direito do Trabalho, rendendo-lhe diversos prêmios e homenagens que lhe foram merecidamente feitas, inclusive pela ANPT.

O jurista Arnaldo Süssekind era o único remanescente da comissão nomeada por Getúlio Vargas para elaborar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), representando seu falecimento nesta data uma imensurável perda não apenas para os membros do Ministério Público do Trabalho, mas, inquestionavelmente, para todos aqueles que militam na área trabalhista e para a sociedade como um todo, inegavelmente beneficiária da obra de vida deste grande brasileiro.