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“Para a sociedade brasileira, não é bom que tenhamos uma Justiça acuada, um Ministério Público temeroso”, afirma ANPT

Nesta quinta-feira (10) integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) concederam entrevista coletiva sobre a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. O grupo falou também sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a lei e divulgou ainda carta aberta na qual pede apoio da sociedade.

Na ocasião, Farias da Costa – atual coordenador da Frentas -, disse que a lei pode trazer um estimulo muito forte à impunidade, não apenas no aspecto criminal, mas também na concretização de direitos fundamentais, individuais e sociais.   O procurador destacou que a Frentas não é, e nunca foi, contra a discussão da lei do abuso de autoridade, no entanto, para ele, esse debate deveria ter ocorrido de maneira mais intensa e democrática. “Ninguém aqui é a favor do abuso, muito menos advindo de autoridade pública. Porém, da forma como foi efetuada a discussão, sem qualquer tipo de aprofundamento da matéria, tornou-se uma lei aprovada/sancionada de maneira muito vaga, com diversos pontos imprecisos, com termos abertos, genéricos, que podem sujeitar juízes e membros do MP a inúmeras situações de fragilidades”, afirmou.

Segundo explicou o coordenador da Frentas, tais situações poderiam ocorrer inclusive em situações do cotidiano, ao ponto de os membros serem responsabilizados, ou até mesmo denunciados por suposto crime de abuso de autoridade, quando na verdade estariam apenas exercendo o seu papel. São esses tipos de questões que foram questionadas pelas entidades no STF. Neste sentido, os integrantes da Frentas explicaram os principais riscos em alguns artigos mais delicados e que podem impactar a fragilizar a atuação dos membros.

Ao todo, o grupo protocolou três ADIs no Supremo Tribunal Federal (STF): 6234, 6236 e 6238. Nas ações, as associações apontam diversos dispositivos que afrontam princípios constitucionais, entre eles:  independência, segurança jurídica, confiança legítima, intervenção penal mínima, proporcionalidade e tipicidade dos delitos.

Carta aberta

No documento divulgado hoje, as associações afirmam ser totalmente contrárias a qualquer tipo de abuso, especialmente quando praticados por autoridades. Mas, todavia, segundo as entidades, não se pode concordar com a aprovação de uma lei que corrói a independência do Judiciário e Ministério Público e fragiliza a atuação dos órgãos que integram o sistema de justiça, em especial os que combatem o descumprimento de direitos fundamentais e outras graves ilegalidades.

Clique aqui e confira a íntegra do documento.

Confira abaixo a íntegra das ADIs: 

ADI 6236 

ADI 6238. 

ADI 6239

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