“O silêncio não desfaz o assédio, não consolida a situação como normal”

A afirmação acima foi feita nessa terça-feira, 12/12, pela vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ana Cláudia Bandeira Monteiro, durante a audiência pública “O assédio sexual, moral e psicológico em ambientes de trabalho”, promovida pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. Entre os objetivos da reunião estava o de identificar vácuos na legislação brasileira para a apresentação de projetos de combate a assédios no ambiente de trabalho e fortalecer o ativismo social feminista.

Em sua manifestação, Ana Bandeira ressaltou que o tema é de extremo interesse do Ministério Público do Trabalho (MPT) e que na instituição existe, inclusive, a Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), que foi criada para lidar com questões como essas. Nesse sentido, ela informou que foi elaborada uma cartilha, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que aborda a questão do assédio sexual no trabalho - Material de acesso livre por meio dos sites da OIT e do MPT.

O objetivo dessa cartilha é colocar de forma objetiva e clara como essa questão deve ser definida e reconhecida no meio social e como se fazer para combatê-la. “A situação do assédio, seja ele moral ou sexual, tem que ser firmemente combatida”, destacou a procuradora, que esclareceu que assédio seria aquela situação de intimidação, humilhação e perseguição no ambiente de trabalho, que não cabem em ambiente algum. O assédio sexual, por sua vez, “de forma bem genérica, seria essa reiteração com conotação sexual. Ambas as situações merecem a nossa atenção, nosso repúdio e combate”.

A procuradora apresentou ainda alguns números da OIT que revelam que na maior parte dos assediados, as vítimas são mulheres. De acordo com ela, isso faz com que seja necessário se pensar em como direcionar as ações do MPT para que esse efeito discriminatório do assédio não recaia de forma tão forte sobre as mulheres, que estão sujeitas a diversas lesões de ordem psicológica.

“Desde que a mulher vem se firmando nos espaços públicos, sobretudo no mercado de trabalho, ela vem também sendo exposta a um tipo de discriminação que resvala, muitas vezes, nesse tipo de assédio e perseguição, sobretudo com conotação sexual. O fundamental é deixar claro que as mulheres, tanto quanto os homens, têm direito ao acesso à educação, ao trabalho e em razão da sua condição ou da roupa que usam ou da forma como se portam, não há qualquer justificativa para que elas sejam vítimas de qualquer tipo de violência ou assédio, seja ele moral ou sexual”, disse a procuradora.

Ana Bandeira informou que MPT trata essa situação do assédio sexual como, efetivamente, de discriminação em razão de gênero porque acontece em grande número com relação às mulheres e também muito em atividades que acolhem muitas mulheres como telemarketing, por exemplo. Segundo ela, o assédio se caracteriza como violência e é tanto uma ação de quem pratica quanto um sentimento de quem é atingido.

De acordo com ela, se a pessoa se sente atingida com um comentário de conotação sexual, por exemplo, é assédio e isso é muito diferente de um elogio. “Embora seja com intenção de gracejo, o assédio ofende aquela pessoa que está ouvindo, embora muitas vezes ela não se manifeste porque dentro da relação de trabalho já existe uma relação de poder muito forte e ela não vai se arriscar a perder seu emprego”, pontuou.

A vice-presidente da ANPT disse ainda que o MPT tem combatido fortemente essas questões por intermédio de campanhas e dentro da atuação tradicional dos procuradores do Trabalho que é investigação e ações judiciais, além de promover a implementação de políticas públicas. Ela explicou também que, para a vítima, esse tipo de situação gera adoecimento, enquanto para o assediador, que pode ser um colega de trabalho,  quando chega essa notícia ao empregador, é solicitado que ele, pelo menos, remova aquela pessoa do ambiente ou quem sabe, até o demita por justa-causa.

“Todo assediador deixa um rastro, então, é preciso que a pessoa que esteja sendo assediada peça a ajuda de alguém. É complicado, mas não é impossível. A nossa intenção é deixar claro para toda a sociedade que é necessário denunciar e recorrer aos órgãos competentes”, disse a representante da ANPT.

 

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