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FIDS divulga nota pública contra a reforma trabalhista

O Fórum Interinstitucional em Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social (FIDS), do qual a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) é secretaria executiva, divulgou nota pública nesta quarta-feira, 31/05, sobre a reforma trabalhista, em virtude da proximidade da votação, pelo Senado Federal, do Projeto de Leio da Câmara (PLC) 38/2017. O objetivo do documento é alertar, mais uma vez, os senadores e a sociedade em geral sobre os diversos prejuízos que a sua aprovação trarão para o Brasil e reafirmar a necessidade de mais debates sobre o tema.

 

Confira abaixo a íntegra da nota: 

 

NOTA CONJUNTA SOBRE A PROPOSTA DE REFORMA TRABALHISTA

As entidades integrantes do Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social (FIDS), abaixo indicadas, reunidas no dia de 30 de maio de 2017, por ocasião do Seminário “Direito do Trabalho e Movimento Sindical: passado, presente e futuro”, realizado na sede da PGT, em Brasília, e considerando a iminência da votação da Reforma Trabalhista no Senado, vem a público prestar as seguintes informações, como meio de alertar os Senadores da República e a sociedade em geral:

I – É necessário um debate mais aprofundado do PLC n. 38/2017, que veicula a dita Reforma Trabalhista, vez que as alterações propostas são profundas e pretende modificar 117 (cento e dezessete) artigos da CLT. A grande maioria das disposições e matérias inseridas no relatório final do PL 6787/2016 não foi objeto de discussão nas audiências públicas realizadas na Câmara dos Deputados, o que denota que a proposta que de lá saiu contém um grave e inadmissível déficit democrático de discussão. A realização  de consultas à toda  sociedade em matérias legislativas referentes ao mundo do trabalho – que além de ser um pressuposto do Estado Democrático de Direito, expresso nos arts. 1o e 3o da Constituição Federal, é um compromisso internacional assumido pelo Brasil, nos termos da Convenção n. 144 da OIT, ratificada pelo Brasil em 1994, mormente quando a matéria em debate esteja regulada em Convenções da OIT, como é o caso da reforma trabalhista.

II – A  “reforma trabalhista”,  ao contrário do que alardeiam os seus defensores, representa um verdadeiro desmonte da legislação do trabalho e de toda a estrutura de proteção jurídica e social dos trabalhadores.  

III – A “reforma trabalhista” precariza substancialmente as relações de trabalho, afetando o seu equilíbrio em prol da parte mais forte. Com efeito, traz novas formas de contratação dos trabalhadores, como autônomos ou pessoa jurídica, sem caracterização de vínculo de emprego, o que importará na perda de todos os direitos sociais e trabalhistas previstos no art. 7º, da Constituição e na CLT.  Cria o contrato de trabalho intermitente, em que o trabalhador só recebe pelas horas trabalhadas e não tem garantia de tempo de trabalho e remuneração mensais mínimos.  E o pior: se chamado e não comparecer, o trabalhador ainda pagará uma multa, podendo sair do emprego na condição de devedor.

IV –  A “reforma trabalhista”  permite a terceirização de toda e qualquer atividade da empresa, o que por si só importa redução de direitos e benefícios dos trabalhadores, mais rotatividade e maior risco de acidentes de trabalho e de inadimplência no cumprimento das obrigações trabalhistas.

V – A reforma trabalhista” não gerará novos empregos nem possibilitará desenvolvimento econômico.  O governo federal não apresentou nenhum estudo que avalize que a reforma trabalhista proposta vai gerar novos postos de trabalho.  Ao contrário, estudos da Organização Internacional do Trabalho no relatório “World Employment and Social Outlook 2015: The Changing Nature of Jobs”[1] e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no relatório de 2015 “In It Together: Why Less Inequality Benefits All” [2], composta por 34 países, comprovam que, nos países em que as mesmas medidas foram adotadas, houve a substituição dos contratos de trabalho a tempo integral por menor quantidade de contratos de trabalho a tempo parcial.   O resultado foi a diminuição dos direitos dos trabalhadores e a precarização do mercado de trabalho.  Houve a estagnação dos salários e aumento da desigualdade social.

 VI – A reforma trabalhista promove a desvalorização dos sindicatos e da negociação coletiva. Cabe aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos dos trabalhadores.  No entanto, a reforma, além de acabar, do dia para noite, com a obrigatoriedade da contribuição sindical, constitucionalmente assegurada, não garante o livre e legitimo exercício das prerrogativas sindicais, pois sem a proteção contra práticas antissindicais, não há paridade de forças na negociação coletiva. A proibição de participação do sindicato na eleição de representantes dos trabalhadores nas empresas é outra medida inadmissível e inconstitucional.  Nesse cenário adverso, a reforma ainda impõe ao sindicato a responsabilidade de negociar e transacionar direitos ainda que em patamares inferiores aos assegurados em lei. Todas essas disposições violam os arts. 7º, caput, e seus incisos XIII e XIV, 8º, III, IV e VI da Constituição Federal, além de tratados internacionais de direito humanos do trabalho, a exemplo das Convenções 98, 135 e 154 da OIT.  

VII – A reforma dificulta o acesso à Justiça, pois passa a onerar os trabalhadores quando do ajuizamento de reclamação trabalhista, impondo o pagamento pelo trabalhador dos honorários periciais e advocatícios caso seja sucumbente, ainda que de forma parcial, na ação judicial, mesmo que seja beneficiário da gratuidade de justiça.                                                                                           

Assim, diante da ausência de real discussão da quase integralidade dos dispositivos da Reforma Trabalhista, ora em trâmite no Senado sob n. PLC 38/2017; e diante da aguda crise político institucional por que passa o País, é que as entidades integrantes do FIDS requerem um debate mais aprofundado da Reforma, mediante novas audiências públicas, com a participação de todas as entidades integrantes deste FORUM, restabelecendo assim o respeito ao princípio democrático, que assegura a liberdade e  igualdade de participação dos cidadãos e seus entes coletivos de representação de interesses na deliberação acerca da construção das normas jurídicas  que passarão a regular os diversos interesses em jogo.

 

Brasília, 30 de maio de 2017.

ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho

Secretário-Executivo do Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social (FIDS),

 

Lista de Entidades Signatárias.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT

UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES - UGT

NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES – NCST

CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS – CSB

CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL – CTB

CONFEDERAÇAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA - CNTI

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS – CNPL

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO – CNTC

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE – CONTRATUH

CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL – CSPB

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES TERRESTRES – CNTTT

FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DE SINDICATOS DE ENGENHEIROS – FISENGE

SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO OSACO E REGIÕES

SINDICATO DOS METALURGICOS DE SÃO PAULO

FORUM SOCIAL DO TRABALHO

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUTOS DE BELEZA DO RIO DE JANEIRO – SEMPRIBEL RJ

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BRASÍLIA - STICMB DF

SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO DISTRITO FEDERAL - SINPROFAR-DF

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA DO DF – SINDECAT

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO DISTRITO FEDERAL – SECHOSC

SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINDMOVEIS RS

SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO DF – SINTRAMACON DF

SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - SJPDF

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL – SINDSEP DF

SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESCOLAS PARTICULARES DO DF – SINPROEP DF

 

 

 
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