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REFORMA TRABALHISTA: “O texto aprovado pela Câmara representa um retrocesso sem precedentes para o Brasil”

 

A afirmação acima é do presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT),  Ângelo Fabiano Farias da Costa, e diz respeito a aprovação na noite dessa quarta-feira, 26/04, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16), por 296 votos a favor e 177 contrários. A proposta, cujo relator na Comissão Especial que analisava o tema era o deputado Rogério Marinho (DEM/RJ), segue, agora, para apreciação do Senado Federal.

 

“A ANPT aguarda, com muita esperança, que o Senado se debruce com mais profundidade sobre a matéria e tenha consciência dos malefícios que esse texto aprovado pela Câmara pode trazer para a sociedade e para o próprio Estado brasileiro, aumentando a desigualdade e a pobreza”, afirma Farias da Costa.

 

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever, entre outras medidas, a prevalência do acordo sobre a lei, regras para o trabalho intermitente e o fim da contribuição sindical obrigatória e da participação do sindicato na rescisão trabalhista. A proposta estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 16 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.

 

De acordo com o presidente da ANPT, interessante observar que ao mesmo tempo em que é dado poder aos sindicatos para negociar condições abaixo da lei, o projeto retira suas fontes de financiamentos, pois a partir da aprovação do texto, eles passam a não contar mais com a obrigatoriedade do imposto sindical, que é uma verba que sustenta os sindicatos, sem qualquer possibilidade de contrapartida para compensar, ainda que por meio de sua firme atuação, essa perda. Essa contribuição passará a ser optativa de cada trabalhador, filiado ou não.

 

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

 

O texto determina que mudanças na duração do trabalho e nos intervalos de alimentação não serão consideradas como normas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, proibidas de serem negociadas por acordo. Além dessas normas, não poderão ser reduzidas ou suprimidas várias outras, como as garantidas pela Constituição e aquelas da CLT relativas a direitos de mulheres no ambiente de trabalho.

 

Penhora

A única mudança feita pelo Plenário ocorreu com aprovação de emenda da deputada Gorete Pereira (PR-CE) para incluir no texto a dispensa para as entidades filantrópicas do oferecimento de garantia ou de bens à penhora em causas trabalhistas. A dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas instituições.

 

Confira como votou cada deputado. Clique aqui.

 

Clique aqui e veja, também, a nota pública divulgada pela ANPT, onde a entidade analisa diversos pontos do texto aprovado pela Câmara.

 

Foto: J.Batista / Câmara dos Deputados

 

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