Anpt repudia aprovação de emendas ao PL das 10 medidas que retaliam e enfraquecem MP e judiciário

 

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) divulgou nesta quarta-feira, 30/11, nota de repúdio pela aprovação, por parte da Câmara dos Deputados, de emendas no Projeto de Lei sobre medidas contra a corrupção (PL nº 4.850/2016). De acordo com a entidade, essas emendas têm como objetivo central a retaliação, a intimidação e o enfraquecimento do Ministério Público e do Poder Judiciário, além de desconsiderar totalmente a vontade de mais de dois milhões de brasileiros que apoiaram o PL de iniciativa popular.

 

Segundo a nota da ANPT, criminalizar a regular atuação de membros do Ministério Público e de magistrados importa apenas “àqueles cujos interesses inconfessáveis se sobrepõem ao incansável trabalho de defesa dos direitos sociais e do patrimônio público desempenhado pelos agentes públicos em testilha”.

 

Confira a íntegra da nota de repúdio: 

 

NOTA DE REPÚDIO

 

 

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade de classe que congrega os Membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) de todo o país, vem a público manifestar o seu repúdio e a sua indignação pela aprovação, por parte da Câmara dos Deputados, durante a madrugada deste dia 30 de novembro de 2016, de emendas, no bojo do projeto de lei sobre medidas contra a corrupção (PL nº 4.850/2016), que têm como objetivo central a retaliação, a intimidação e o enfraquecimento do Ministério Público e do Poder Judiciário e que desconsideram totalmente a vontade de mais de dois milhões de brasileiros que apoiaram o referido projeto de lei de iniciativa popular.

 

Nesse panorama, notadamente em face dos inegáveis avanços para a sociedade brasileira trazidos pela atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário nos últimos tempos, causa perplexidade e revolta a esta entidade associativa e a boa parte da sociedade brasileira, a aprovação de emendas apresentadas ao projeto de lei, completamente estranhas à natureza do projeto de combate à corrupção, que se constituem em inequívoca retaliação à atuação firme desses agentes públicos na defesa do Estado Democrático de Direito.

 

A inclusão, na calada da noite e em momento de luto nacional, dos chamados “Crimes de Abuso de Autoridade”, praticados unicamente por Magistrados e Membros do Ministério Público, com tipificação amplamente aberta e subjetiva, é a mais pura e inequívoca face de um revanchismo de parte da Câmara dos Deputados contra aqueles que têm atuação intransigente no trato dos interesses da sociedade e no combate a ilegalidades.

 

Criminalizar a regular atuação de membros do Ministério Público e de magistrados interessa, à evidência, apenas àqueles cujos interesses inconfessáveis se sobrepõem ao incansável trabalho de defesa dos direitos sociais e do patrimônio público desempenhado pelos agentes públicos em testilha. Caso essa proposta legislativa venha a ser transformada em lei, observaremos gigantesco retrocesso no aperfeiçoamento das instituições constitucionalmente incumbidas de preservar a ordem jurídica, notadamente no combate à impunidade e a ilegalidades, pois terão sua indispensável liberdade de atuação tolhida.

 

Além disso, não menos grave é a inclusão de tipos criminais  - cheios de subjetivismos - que, sob o pretexto de preservar a relevante função da advocacia, igualmente tipifica como delito penal a violação de prerrogativas de advogados, mais uma vez atentando contra o livre exercício da função constitucional e legal do Ministério Público e do Judiciário, numa tentativa clara de intimidação dos órgãos de persecução penal e cível, constituindo-se, pela via transversa e com desvio de finalidade, em mecanismo de proteção de pessoas eventualmente sob investigação e/ou julgamento nas esferas do Ministério Público e do Judiciário. As prerrogativas dos advogados devem ser respeitadas pelos membros do Ministério Público e do Judiciário, mas, acaso descumpridas, a legislação já prevê os instrumentos necessários para o respeito a essas prerrogativas, sujeitando inclusive os agentes ministeriais e judiciais a punições no aspecto disciplinar e, eventualmente, até no campo cível, não se justificando tornar crime a violação de prerrogativas de advogados quando violações de prerrogativas de magistrados e de membros do Ministério Público não tiveram o mesmo tratamento.

 

Por estes motivos, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, repudiando a inclusão, por parcela da Câmara dos Deputados, de crimes de abuso de autoridade e de violação de prerrogativas de advogados no bojo do projeto de medidas de combate à corrupção, tanto quanto à forma como quanto ao conteúdo, conclama todos os seus associados, os demais membros do Ministério Público e do Poder Judiciário brasileiros, a sociedade civil e os parlamentares comprometidos com a proteção das instituições, com a ética pública, com a probidade administrativa, e com a manutenção do Estado Social e Democrático de Direito a se engajarem nos esforços de defesa contra atos que atacam as bases de instituições garantidoras de uma sociedade livre.

 

Por fim, esperamos que o Senado Federal preserve o interesse da sociedade, resguardando a independência de instituições democráticas como o Ministério Público e o Poder Judiciário, mediante a rejeição dos crimes de abuso de autoridade e de violação de prerrogativas de advogado, indevidamente inseridos, sem qualquer discussão, no projeto que visa a instituir medidas de combate a corrupção.

 

 

Ângelo Fabiano Farias da Costa

Presidente

 

 

Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro

Vice-Presidente

 

 

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